Você sabe o que é cadastro positivo?
Muito se ouve falar do cadastro negativo, utilizado por instituições financeiras e de crédito para checar o histórico de inadimplência de uma determinada pessoa. Mas e o cadastro positivo, que está sendo muito comentado ultimamente, o que significa?
O cadastro positivo é o oposto dos cadastros existentes hoje: ao invés de listar os clientes que não pagaram pontualmente suas dívidas, listaria aqueles que cumpriram seus compromissos em dia.
O Cadastro
Entidades de defesa do consumidor, varejo e financeiras têm opiniões diferentes com relação à implantação do Cadastro Positivo no Brasil. Entre os defensores, porém, as principais vantagens são:
•juros e spread bancário (diferença de taxas cobradas pelos bancos e as taxas pagas pelos bancos) podem cair;
•pode beneficiar bancarização das classes C e D;
•facilita a vida do bom pagador;
•consumidor que paga as contas em dia ganhará vantagens na hora de buscar crédito;
•empresário conseguirá acompanhar a vida financeira do cliente e estreitar seu relacionamento com ele.
Entre aqueles que são contrários ao sistema, a principal reclamação é a de que o cadastro pode expor hábitos do consumidor a partir do histórico de suas compras e produtos adquiridos.
Pontos positivos
Estudos do Banco Central indicam que 25% da taxa de juros corresponde ao risco de inadimplência. As taxas de juros no comércio poderiam cair até 20% para os clientes bom-pagadores, assim como também os spreads bancários.
Com cadastro positivo, acesso ao crédito deve aumentar 19%. Conclusão é da Serasa Experian, que estima também queda de 45% no número de débitos com atraso superior a 30 dias
Pontos negativos
Dívidas de até 60 reais, assim como contas de luz, água e telefone não poderão ser consideradas para descartar o consumidor do cadastro positivo. Essa medida foi tomada com a intenção de proteger os direitos dos consumidores, mas acabou criando uma desconfiança dos agentes de crédito sobre a confiabilidade das informações do cadastro.
Um dos pontos críticos do projeto é a proibição do compartilhamento de dados que indiquem quantas vezes um determinado consumidor procurou comprar ou obter crédito em um certo período. O diálogo entre os vários agentes de crédito poderia, ainda, evitar fraudes, no caso de alguém estar agindo com documentos ou cheques roubados.
Os consumidores precisarão assinar um documento permitindo o seu cadastro na lista de inadimplentes. Se você não assinar, seu nome não poderá ir para a lista de maus-pagadores. Num país de espertos como o Brasil, é muito pouco provável que este sistema funcione.
As instituições financeiras brasileiras ainda não estão acostumadas a lucrar com o mercado de crédito. Por isso, até que os bancos e as lojas aprendam a usar o cadastro positivo, muitos erros devem ser cometidos.
sexta-feira, 14 de maio de 2010
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